CGTP-IN disponibiliza

Guia dos Direitos dos Trabalhadores <em>on line</em>

O «Guia dos Direitos dos Trabalhadores» – agora disponibilizado em formato digital no site da CGTP – aborda 17 temas e procura esclarecer as dúvidas sobre a legislação laboral.

O guia tem que tornar os trabalhadores mais exigentes e mais atentos

O «Guia dos Direitos dos Trabalhadores» já está disponível no site da CGTP ( www.cgtp.pt ), depois da edição em livro. Os jovens trabalhadores serão os mais interessados nesta publicação que tem como finalidade tornar mais acessível o conhecimento das normas que regulam as relações de trabalho em Portugal, inseridas no Código do Trabalho e na sua regulamentação.
Com este guia, a CGTP-IN procura contribuir para aumentar o nível de conhecimento das normas que regem as relações de trabalho e reduzir os níveis de incumprimento nas empresas e locais de trabalho. O guia tem como finalidade tornar os trabalhadores portugueses mais exigentes e mais atentos ao cumprimento dos seus direitos e aumentar o grau de efectivação das leis laborais, «para que o trabalhador no seu local de trabalho se afirme como um cidadão de corpo inteiro».
Contudo, a organização lança três alertas. O primeiro é que o uso do documento não dispensa nem substitui a consulta da convenção colectiva respectiva que, em geral, é mais favorável ao trabalhador do que a lei. Se o trabalhador não souber qual a convenção colectiva que aplica à sua empresa ou actividade, deve informar-se junto do sindicato da CGTP-IN que abrange o seu sector, que lhe prestará todos os esclarecimentos. A CGTP lembra ainda que a consulta do guia, muitas vezes, não dispensa a consulta da norma jurídica em causa e não substitui a consulta jurídica, fundamental para precisar e enquadrar o caso em concreto. «Por isso, se não obtiver a resposta que pretende dirija-se ao sindicato e sindicalize-se. Aí encontrará o apoio de que necessita», recomenda.

17 temas

O «Guia dos Direitos dos Trabalhadores» incluí 103 itens distribuídos por 17 temas: direitos de personalidade; igualdade e não discriminação; trabalhadores menores; trabalhador-estudante; trabalhadores estrangeiros; formação profissional; contrato de trabalho; duração e organização do tempo de trabalho; retribuições e outras prestações pecuniárias; segurança, higiene e saúde no trabalho; mobilidades geográficas e funcional; redução da actividade e suspensão do contrato; salários em atraso; cessação do contrato de trabalho; direitos sindicais; regulamentação colectiva de trabalho; greve e lock out.
Por exemplo, em relação ao estatuto de trabalhador-estudante, o guia refere que os trabalhadores-estudantes devem ter horários específicos, ajustáveis à frequência das aulas e à deslocação para os estabelecimentos de ensino. Quando isto não for possível, terão direito a ser dispensados num período que vai das três às seis horas semanais conforme o trabalho tenha duração igual ou superior a 20 horas até 38 horas semanais.
Para a concessão e manutenção do estatuto de trabalhador-estudante, deve ser apresentado no estabelecimento de ensino o documento comprovativo da respectiva inscrição na segurança social. Junto da entidade empregadora tem de ser entregue a prova de matrícula no estabelecimento de ensino, o horário escolar e a prova do respectivo aproveitamento escolar (no final de cada ano lectivo).
Considera-se aproveitamento escolar o trânsito de ano ou aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante esteja matriculado ou, no âmbito do ensino recorrente por unidades capitalizáveis no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, a capitalização de um número de unidades igual ou superior ao dobro das disciplinas em que aquele se matricule, com um mínimo de uma unidade de cada uma das disciplinas.


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